Em 8 de fevereiro, a Operação Tempus Veritatis (“hora da verdade”, em tradução do latim), conduzida pela Polícia Federal, entrou em uma nova fase, focalizando os eventos de 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A operação envolveu a execução de prisões preventivas, a apreensão de passaportes e a suspensão de funções públicas. Notavelmente, a ordem judicial, emitida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não só restringiu a comunicação entre os investigados, mas também estendeu essa proibição à intermediação por advogados, medida que suscita o debate sobre os limites da atuação legal e os direitos de defesa.
Independentemente da gravidade dos atos sob investigação, e sem adentrar nos méritos específicos do caso, é fundamental que o processo de combate a essas ações não transgrida as prerrogativas da advocacia. Jamais o seu combate pode ser dar ao ponto de restringir, intimidar ou coagir a atuação de advogadas e advogados. Parece que essa foi a intenção subjacente à determinado trecho da determinação judicial, uma postura que é, sem dúvida, inadmissível. A preservação da integridade da defesa legal é um pilar essencial do estado de direito, e quaisquer medidas que ameacem essa integridade merecem ser rigorosamente questionadas e reavaliadas.
Os profissionais da advocacia que atuam no caso em questão não são partes nos processos ou investigados nos inquéritos. Exercem, sim, o sagrado ofício de constitucionalmente defenderem de forma ampla os seus clientes para que respondam nos limites das leis. E, como ensina o jurista José Afonso da Silva, “a advocacia não é apenas uma profissão, é também um munus, é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário”. Realiza, assim, a função social da concretização da aplicação do direito e não apenas da lei.
Em seu art. 133 a Constituição Federal reconhece que a advocacia é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício das suas atividades, nos limites da lei. Inclusive, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu, em diversas oportunidades, que “a imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional”.
Por sua vez, o Código de Ética da Advocacia estabelece que “o sigilo profissional é inerente à profissão”, devendo o advogado “guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício”. Sob pena de, além de ser punido disciplinar pela OAB, responder criminalmente. Logo, se é da essência da advocacia que o profissional seja depositário das informações confidenciais do seu constituinte, evidente que jamais poderá repassa-las as outras partes ou aos advogados do processo ou do inquérito. É desnecessária, portanto, a proibição direcionada à advocacia.
Convicta de que os princípios constitucionais e os valores republicanos devem nortear as decisões judiciais, em especial as do STF, a OAB, através do presidente Beto Simonetti e com o apoio das 27 Seccionais, de forma imediata requereu a cassação da decisão. Em mais uma vitória da advocacia, no último dia 16, o ministro considerou que, em momento algum, houve a intenção de afrontar às prerrogativas.
A decisão do STF torna atual a campanha lançada pela OAB na gestão do então presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho, em 2013, com o lema “advogado valorizado, cidadão respeitado”. E como destacava o amigo e sempre presidente Marcus Vinícius, “diminuir a importância do advogado é diminuir a importância do cidadão”. Quando os advogados de uma parte são ameaçados, abre-se um precedente perigoso que pode, eventualmente, afetar a todos. A proteção das prerrogativas dos advogados não é apenas uma questão de respeito à profissão, mas uma salvaguarda essencial dos direitos e liberdades de cada cidadão. Logo, restringir, intimidar ou coagir a atuação da advocacia, é atentar contra a cidadania. Hoje são os advogados deles, amanhã podem ser os seus.