O requerimento do benefício de auxílio-doença acidentário, em face da imensa fila que aguarda perícia médica para gozo de benefícios por incapacidade, foi incluso entre os benefícios que podem ser requeridos de forma remota ao INSS, sem perícia médica presencial. Em 2023 foi publicada a Lei nº 14 724, que instituiu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, regulamentou o uso da telemedicina, do Atestmed e estendeu a perícia remota e a análise documental, inclusive para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da pessoa com deficiência.
O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A carência de 12 meses não é exigida para os acidentes de qualquer natureza e doenças ocupacionais.
Para os requerimentos efetuados de forma online, o prazo máximo de afastamento para o gozo de auxílio-doença acidentário é de 180 dias.
O empregado afastado em auxílio-doença acidentário, tem direito a 12 meses de estabilidade na volta ao trabalho, a garantia do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante o afastamento e a manutenção do seu plano de saúde, independente das indenizações cabíveis, quando for o caso, de danos morais, materiais e estéticos.
Na solicitação online é preciso anexar os documentos pessoais e o atestado médico com todos os dados, inclusive o tempo necessário de afastamento.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista