O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil, quanto as contas do Pasep, responde pela não correção das contas, por saques indevidos e má gestão de valores.
A decisão do STJ, que deve ser seguida nas ações de revisão do Pasep, determinou:
1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;
2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Sendo assim, já está decidido pela justiça, STJ, que o Banco do Brasil deve responder pelos prejuízos causados à sua conta do Pasep.
Os prejudicados são os servidores públicos federais, estaduais, municipais, distritais, militares das forças armadas, policiais federais, civis, militares, bombeiros, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para que um advogado dê ingresso em sua ação para recuperação das perdas com o Pasep, deve ser solicitado ao Banco do Brasil, que tem obrigação de fornecê-las: 1) as microfichas da sua conta Pasep até 1999 e; b) os extratos a partir de 1999.
Com a documentação acima o advogado terá condições de avaliar os prejuízos do qual você tenha sido vítima. É possível a ação para os servidores na ativa, aposentados, pensionistas, herdeiros ou inventariantes.