Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

ABRIL AZUL E OS BENEFÍCIOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Visando a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu a campanha do Abril Azul com o propósito de dar visibilidade à sociedade sobre o tema. Afinal de contas, é com o conhecimento que se combate o preconceito.
O TEA é uma forma diferente de funcionamento do cérebro. Trata-se de transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por déficits persistentes na comunicação, sociabilidade e interação social, acompanhados por comportamentos repetitivos, interesses restritos e insistência nas mesmas coisas, variando a intensidade em cada pessoa.
A pessoa com o TEA tem direito aos benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos necessários. Se exerce atividade remunerada é contribuinte obrigatório da Previdência Social/INSS. Não exercendo atividade remunerada, pode contribuir como facultativo a partir dos 16 anos de idade. O contribuinte obrigatório ou facultativo pode gozar dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias, devendo ser dada atenção especial a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, dado que, exige menos idade, menos tempo de contribuição e o cálculo é mais vantajoso do que o das outras aposentadorias. Os dependentes têm direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para o não contribuinte, e de baixa renda, há o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) à pessoa com deficiência, e o auxílio-inclusão.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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