Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

DIA NACIONAL DO ARTESÃO E OS SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

O dia 19 de março é celebrado como o Dia Nacional do Artesão, cuja profissão foi reconhecida em 2015. Os artesãos transformam matéria-prima em arte, carregando a cultura e a identidade do povo em cada peça produzida.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esses trabalhadores das artes podem se tornar segurados, para garantir os benefícios concedidos pelo INSS, ao efetuarem contribuições à Previdência Social a partir de suas atividades remuneradas, por exemplo, nas categorias de empregado, contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).

A profissão é definida, na Lei nº 13.180/2015, como o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto, podendo ser desempenhada de forma individual, associada ou cooperativada. A data comemorativa foi instituída no Brasil em 2012 pela Lei nº 12.634 e é referendada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Sendo o artesão empregado, o desconto e o recolhimento são feitos pela empresa. A contribuição do artesão autônomo é de sua responsabilidade. Já o artesão MEI realiza a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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