
No dia 18 de junho é celebrado o Dia Mundial do Orgulho Autista. Em atenção a esta data, e para salientar a evolução da Justiça Federal na concessão do benefício assistencial BPC/Loas aos autistas, tantas vezes negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destaco o inserto na decisão da juíza da 1ª Vara Federal de Santa Maria – RS, Aline Barros.
A magistrada fundamentou a decisão, informando que o benefício em questão está previsto constitucionalmente e regulamentado por legislações infraconstitucionais, que garantem o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuam meios de prover a própria subsistência.
Quanto à deficiência, o juízo entendeu que restou comprovada a existência de impedimento de longo prazo, diante do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA): “não tendo cura conhecida no estágio atual da neurociência, pode-se concluir com suficiente certeza que tem aptidão para perdurar durante toda a vida, com eventuais fases de agudização das manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.”
O INSS foi condenado a conceder o BPC, além de ter que pagar as parcelas vencidas, a contar da data do requerimento administrativo (dezembro de 2024), com atualização monetária e juros.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista