
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reafirmou a legalidade da contratação direta de escritórios de advocacia por entes públicos, destacando a singularidade dos serviços prestados por advogados conforme o Estatuto da OAB. O julgamento, realizado pela 1ª Câmara do TCE na terça-feira (29), envolveu a análise de um contrato entre um escritório de advocacia e uma Câmara Municipal. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) foi representada por Carlos Barros, diretor-tesoureiro e coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas.
A decisão veio após uma auditoria especial do TCE questionar a contratação do escritório de advocacia por inexigibilidade, modalidade usada para serviços de notória especialização. O auditor responsável havia considerado a contratação ilegal por falta de justificativa. No entanto, a Corte de Contas entendeu que a singularidade é inerente aos serviços advocatícios e que a especialização em questão, conforme o Estatuto da OAB, justifica a legalidade da contratação direta.
Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE, destacou a importância da decisão. “As prerrogativas da advocacia não são privilégios dos advogados e advogadas, mas garantias fundamentais para a cidadania. A defesa intransigente dessas prerrogativas é a defesa da própria sociedade, que depende de uma advocacia forte e independente para ver seus direitos assegurados. Esta decisão reafirma nossa missão de proteger a atuação livre e desimpedida dos advogados e advogadas”.
Carlos Barros, que fez a sustentação oral no julgamento, comemorou a vitória. “Essa vitória não é apenas do escritório de advocacia assistido pela Ordem, mas de toda a advocacia pernambucana. A defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas é fundamental para garantir a independência e a liberdade na atuação profissional. Sem prerrogativas, a advocacia fica vulnerável, e com ela, a própria justiça. Nossa luta é contínua e hoje demos um passo significativo na proteção dos nossos direitos”.