TRF5 concede habeas corpus em caso de advocacia; decisão reforça prerrogativas profissionais

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu habeas corpus para trancar ação penal que envolvia um advogado devido a emissão de pareceres favoráveis à inexigibilidade de licitação enquanto exercia a função de procurador jurídico do município. A ação foi impetrada pela OAB Pernambuco e assinada por seu presidente, Fernando Jardim Ribeiro Lins, e pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Yuri Azevedo Herculano.

O advogado atuava como Procurador do Município de Agrestina. Ele foi acusado de colaborar em um esquema de desvio de recursos públicos e admissão ilegal de pessoal, relacionados a um convênio celebrado entre o município e um instituto de consultorias. A denúncia apontava o advogado como responsável por elaborar pareceres jurídicos que davam ares de legalidade ao convênio. Entretanto, a acusação foi considerada insuficiente para configurar justa causa por crimes, tendo em vista a natureza opinativa dos pareceres jurídicos emitidos pelo advogado no exercício regular de sua profissão. A decisão do TRF5 enfatiza a importância da atuação da advocacia e a necessidade de respeitar as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas, conforme assegurado pelo artigo 133 da Constituição Federal de 1988.

“A advocacia não é, e nunca deve ser, um alvo de criminalização”, assevera o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins. “Criminalizar a atuação da advocacia é um atentado às bases da justiça. A decisão do TRF5 não é apenas uma vitória de um único profissional, mas para toda a advocacia e, mais importante, para o estado de direito. Quando um advogado é injustamente acusado, toda a sociedade sofre. A advocacia é a última linha de defesa dos direitos dos cidadãos. Se enfraquecemos essa defesa, enfraquecemos a democracia e os direitos humanos”, garante o presidente.

Já Yuri Herculano destaca que a OAB-PE atua no sentido de não admitir tentativas de intimidar ou silenciar advogados e advogadas. “Devemos permanecer vigilantes e firmes na proteção das prerrogativas da advocacia. A atuação junto ao TRF5 é um lembrete de que não recuaremos diante de tentativas de criminalizar nossa profissão. Continuaremos lutando para assegurar que os advogados possam exercer sua profissão sem medo de perseguição ou represálias”, garante.

Na gestão do presidente Fernando Ribeiro Lins foi instituído o Sistema Estadual de Prerrogativas, hoje coordenado pelo tesoureiro da OAB-PE, Carlos Barros. O coordenador destaca que a manutenção de um sistema robusto de prerrogativas na OAB-PE é vital para a integridade do sistema jurídico. “Elas garantem que os advogados e advogadas possam exercer sua profissão com liberdade e sem interferências externas, protegendo assim o direito de defesa, um pilar central do nosso Estado de Direito. Prerrogativas fortes não são privilégios, mas salvaguardas para a sociedade, assegurando que todos tenham acesso a uma representação legal justa e imparcial”, afirma.

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