
Ontem (15), teve início oficialmente o prazo para os partidos políticos solicitarem doações para as campanhas de prefeitos e vereadores dos municípios, por meio das “vaquinhas eleitorais”. A Justiça Eleitoral autorizou os partidos a recorrer a uma das modalidades de arrecadação, a de financiamento coletivo. Através de sites ou por aplicativos, o formato colaborativo passou a ser permitido com a reforma eleitoral de 2017, que modificou a chamada Lei das Eleições e passou a vedar a contribuição de empresas.
Na prática, as pré-candidaturas poderão recorrer a doações exclusivamente de pessoas físicas, feitas através de plataformas especializadas. Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, Pablo Bismack, essas doações serão retidas em um fundo eleitoral para uso durante as eleições, e todas as transações serão registradas na prestação de contas do candidato.
Qualquer pessoa com CPF pode doar, mas há um limite para cada doador, estabelecido em 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à Receita Federal. “Se essas exigências não forem cumpridas, essas pessoas podem responder a processos e a multa pode chegar a até 100% do valor excedido. Outro ponto importante é lembrar de prestar contas ao leão no Imposto de Renda do próximo ano”, orienta o advogado.