
Em sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovaram, de forma unânime, o pedido apresentado pelo presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins. A súmula em questão versa sobre a responsabilidade dos advogados na emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos.
A decisão, celebrada pelo presidente da OAB-PE, foi oficializada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE da quinta-feira (29).“Demos um passo importante na proteção à advocacia, com esse reconhecimento dos conselheiros do TCE-PE. Isso mostra o caminho correto que estamos fazendo”, ressaltou Fernando Ribeiro Lins. Lins destacou que essa foi uma das demandas apresentadas pela OAB-PE, ao presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, em reunião realizada em janeiro deste ano.
Durante a sessão plenária do TCE-PE, a Súmula nº 20 foi aprovada com o seguinte entendimento: “A imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer jurídico somente é possível quando reconhecido o dolo ou erro grosseiro e demonstrados de forma irrefutável o nexo de causalidade e a vinculação subjetiva com o resultado ilícito ou danoso; e considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de imprudência, negligência ou imperícia”.