
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear cirurgias de redesignação sexual. A decisão, baseada no caso de Ana Paula Santos, residente em Uberaba, confirma vereditos judiciais anteriores.
Os cinco ministros da turma especializada em Direito Privado concordaram com a procedência da ação, rejeitando o argumento da Unimed de Uberaba, que alegava que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária eram experimentais ou estéticas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece esses procedimentos como recomendados em casos de mudança de sexo. Além disso, a decisão destaca que tais intervenções já são cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tornando a recusa das operadoras de plano de saúde injustificada.
Andrighi citou a Organização Mundial de Saúde (OMS), que reconhece a disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.
“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.
A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ. Com informações da Agência Brasil.