O Senado aprovou, por votação simbólica, o projeto de lei que estabelece a criação da Tarifa Social de Água e Esgoto. A proposta, de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), busca uniformizar em todo o território nacional os critérios para a aplicação da tarifa social, visando avançar na universalização do acesso à água e ao saneamento básico no Brasil. O texto segue agora para sanção presidencial.
O relator do projeto no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), deu parecer favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados, relatado pelo deputado federal Pedro Campos (PSB-PE). “É um avanço para o Brasil termos as diretrizes nacionais para que a Tarifa Social de Água, a exemplo do que acontece com a Tarifa Social de Energia Elétrica, possa ser aplicada na com diretrizes seguras, com segurança e transparência em nosso país”, afirmou o senador Arns.
“Essa aprovação demonstra o compromisso do Congresso Nacional em levar água e saneamento básico a um preço justo para quem mais precisa. A tarifa social vai virar um direito uma lei para garantir água potável, esgotamento sanitário, saúde e dignidade aos brasileiros e brasileiras”, afirmou Pedro Campos.
Os beneficiários da tarifa social irão pagar metade do valor cobrado pela tarifa regular nos primeiros dez metros cúbicos consumidos. O consumo que ultrapassar esse limite será submetido a cobrança tarifária regular. As diretrizes nacionais que orientarão a definição do limite máximo de renda abaixo do qual as famílias terão direito à tarifa social serão definidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A tarifa social será financiada através de subsídio cruzado. Ou seja, os demais usuários dos serviços de água e esgoto irão ratear o custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço. Além disso, será criada a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias para subsidiar quando necessário a iniciativa, visando a expansão da universalização do acesso à água e ao esgotamento sanitário.