Reforma tributária zera impostos para medicamentos oncológicos e de doenças raras

O parecer do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado ontem (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, prevê alíquota zero para medicamentos destinados ao tratamento de câncer e doenças raras. O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a abordagem para isenção de tributos, que passa a ser baseada em grupos de doenças, em vez de uma lista específica de princípios ativos.

Entre os medicamentos que terão alíquota zero estão os voltados para tratamentos oncológicos, doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids (segundo termos utilizados no documento), doenças raras e negligenciadas — estas últimas definidas como aquelas que atingem populações de baixa renda. O texto também beneficia compras de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de itens fornecidos pelo Programa Farmácia Popular, vacinas, soros e composições para nutrição enteral e parenteral.

O relatório ainda amplia a lista de produtos com alíquota reduzida em 60%, incluindo itens de home care usados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de mobilidade e terminais, além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica. Em situações de emergência de saúde pública, novos medicamentos poderão ser incluídos na lista de isenção por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As mudanças buscam garantir maior acessibilidade e aliviar os custos para pacientes e o sistema público de saúde.

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