
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3658/2023, proposto pelo deputado Eduardo da Fonte. O texto aprovado exclui os contratos de experiência e os contratos de safra do cálculo da renda familiar mensal para a elegibilidade das famílias ao Programa Bolsa Família.
Atualmente, a legislação em vigor já desconsidera na renda familiar mensal benefícios temporários instituídos por governos, indenizações recebidas de entes públicos ou recursos provenientes de transferências de renda de natureza assistencial.
Além disso, o projeto determina que o Poder Executivo adote o desconto de faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoas com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal, após avaliação da deficiência.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania para avaliação e possíveis ajustes.
O texto aprovado na comissão também determina que o Poder Executivo adote o desconto de faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal, após avaliação da deficiência.