O Procon-PE emitiu uma notificação à empresa Uber após receber denúncias sobre a cobrança de uma taxa adicional para o uso do ar-condicionado pelos motoristas cadastrados no aplicativo. A denúncia aponta que essa tarifa é estabelecida por quilômetro rodado ou com um valor mínimo de R$ 5,00 por viagem.
A prática, considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor, configura despesa acessória. O Procon-PE concedeu um prazo máximo de 20 dias para que a Uber forneça esclarecimentos sobre as medidas adotadas para coibir essa cobrança e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Os esclarecimentos solicitados devem seguir os termos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.078/90 e pelo Decreto nº 2.181/97. “Estamos atentos ao que acontece em Pernambuco. Nosso dever é garantir a segurança dos consumidores em todas as suas relações de consumo e, portanto, nos mais variados segmentos. Por isso, notificamos a Uber por entender que essa prática é abusiva. Vamos aguardar o prazo estabelecido para as informações solicitadas e, caso não haja cumprimento, as medidas legais cabíveis serão tomadas”, afirmou o Gerente Geral do Procon em Pernambuco, Hugo Souza.