OAB-PE conquista fiscalização de inscrição suplementar para advogados de fora do estado

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A partir de agora, juízes e conciliadores devem verificar se advogados de fora do Estado possuem a inscrição suplementar na OAB-PE antes da realização de audiências. A medida visa proteger o mercado de trabalho dos advogados pernambucanos e garantir o cumprimento do artigo 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).

O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, celebrou a decisão. “Esta é uma grande vitória para a advocacia pernambucana. A fiscalização da inscrição suplementar garante que advogadas e advogados de fora do estado cumpram os mesmos requisitos dos nossos profissionais, fortalecendo o mercado local e assegurando a qualidade do serviço prestado. Agradecemos ao desembargador Francisco Bandeira de Mello pela sensibilidade e prontidão em atender nossa solicitação”.

A decisão foi oficializada através do Ofício-Circular nº 010/2024, emitido pelo Corregedor-Geral de Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, em resposta à solicitação da vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella. No documento, o corregedor recomenda que seja solicitada a prova de inscrição suplementar dos advogados de outras seccionais ou uma declaração de que não atuaram em mais de cinco demandas por ano em Pernambuco.

Em maio, Fernando Ribeiro Lins reuniu-se com o corregedor-geral de Justiça de Pernambuco, destacando a importância de instruir magistrados, assessores e conciliadores sobre a fiscalização conjunta com a OAB-PE da inscrição suplementar de advogados de fora do Estado.

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