
Na segunda-feira (15), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins, visitou o Conselho Federal da OAB (CFOAB) em Brasília, onde foi recebido pelo presidente interino Rafael Horn. Lins buscou apoio para interceder junto ao Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) da Caixa Econômica Federal (CEF) e outras seguradoras, visando assegurar o cumprimento do percentual mínimo legal de 10% para honorários sucumbenciais, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
Durante a reunião, Lins expressou preocupação com a disciplina dos honorários advocatícios nos acordos coletivos relativos ao seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Ele destacou que a CEF, através do FCVS, publicou a Resolução 480/2024, que estabelece parâmetros para esses acordos em colaboração com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A resolução, entretanto, prevê apenas 5% de verba honorária para os advogados dos autores nos acordos coletivos, contrariando a legislação vigente.
Rafael Horn garantiu que o CFOAB, em conjunto com a OAB-PE, defenderá os honorários e prerrogativas da advocacia. “Oficiaremos a Caixa Econômica Federal com o intuito de garantir que nos acordos coletivos a serem firmados haja o respeito ao mínimo previsto de honorários no artigo 85 do CPC para demandas de direito privado, que é de 10%”, anunciou.
Fernando Ribeiro Lins, acompanhado dos advogados Gener Serralva, Renato Canuto e Jaime Cordeiro, destacou as dificuldades enfrentadas pela advocacia pernambucana em processos contra a CEF, especialmente na fixação de honorários sucumbenciais e contratuais. Ele enfatizou que a manutenção da Resolução 480/2024 desvaloriza a classe advocatícia e pode criar um precedente perigoso em causas e acordos coletivos de repercussão nacional. “Desprestigiando a classe advocatícia, essa resolução pode desabonar o nobre mister da nossa classe”, concluiu Lins.