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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) aprovou, por unanimidade, na quarta-feira (29), um requerimento da Comissão de Direito da Seguridade Social para que os serviços de consultoria previdenciária sejam considerados consultoria jurídica e, portanto, atividade exclusiva de advogados. A proposta baseia-se no artigo 1º, II, da Lei 8.906/84.
O requerimento também solicita que a OAB-PE notifique a Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) para evitar o registro de empresas cuja Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) inclua atividades de consultoria com menção ao Direito Previdenciário. Além disso, a Ordem pretende ajuizar ações contra empresas que ofereçam consultoria previdenciária sem autorização.
Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE, destacou a importância da iniciativa para a advocacia no Brasil. “O país possui mais de 165 mil advogadas e advogados que militam na área previdenciária. Portanto, o assunto já está sendo discutido na esfera federal. Precisamos ressaltar que não é qualquer pessoa que pode fazer essa consultoria, cuja responsabilidade é enorme”, afirmou.
Shynaide Mafra, presidente da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB-PE, explicou a importância do requerimento. “Essa proposta de alteração visa garantir o exercício legal da advocacia, bem como impedir que pessoas não habilitadas prestem serviços de consultoria sob o argumento de poderem atuar nas ações administrativas perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)”, destacou.
A reunião do Conselho Pleno contou com a presença da vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella; do secretário-geral, Ivo Amaral Jr.; do diretor-tesoureiro, Carlos Barros; e da presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco, Tallyta Bione.