
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (12) uma medida que impacta o universo esportivo: os rótulos de medicamentos deverão indicar a presença de substâncias consideradas doping. A determinação, que visa evitar o doping acidental por parte dos atletas, entrará efetivamente em vigor em 180 dias.
O Comitê Olímpico do Brasil define doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar o desempenho em competições esportivas. A nova regra foi estabelecida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT). Um dos objetivos da medida é evitar o doping acidental.
De acordo com a legislação, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem precisarão apresentar alertas nos rótulos, bulas e materiais publicitários. Dentre as substâncias proibidas, estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos.
Algumas dessas substâncias, como o isometepteno, está presente em alguns analgésicos, e acabam sendo utilizadas de forma corriqueira.
Quando a lei foi aprovada no Senado, a relatora Leila Barros (PDT-DF) destacou que a falta de informações sobre essas substâncias era uma das principais causas do consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, resultando em punições injustas para os atletas.