
A partir deste ano, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) assumirá o papel de único número de identificação em documentos no Brasil, conforme estabelecido pela Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Lula no ano passado e que já entrou em vigor.
Com a mudança, o CPF passará a ser o único número aceito nas interações entre indivíduos e o poder público. Isso implica que, para solicitar qualquer serviço público, será necessário possuir um CPF, eliminando a necessidade de apresentar outros documentos de identificação, como o RG.
A medida tem como objetivo unificar os dados nos serviços públicos e simplificar a memorização para a população, que precisará se lembrar de apenas uma sequência numérica. Documentos emitidos daqui para frente conterão apenas o número do CPF, eliminando a necessidade de números específicos para cada tipo de documentação.
Os órgãos e entidades públicas terão um prazo de doze meses para realizar a adaptação de seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, será concedido um período de vinte e quatro meses para ajustar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados utilizando o número de inscrição no CPF.
Confira os documentos que passarão a conter apenas o número do CPF: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB, entre outros certificados de registro e números de inscrição presentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.