Lei de Tarifa Social de Água e Esgoto é sancionada 

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Foi sancionada a Lei Nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto, um projeto de autoria do deputado André Ferreira (PL/PE). A nova legislação prevê um desconto de 50% sobre a tarifa de consumo de até 15m³ de água para usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo, que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Além dos beneficiários do CadÚnico, também terão direito ao desconto as famílias que tenham pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A implementação da lei está prevista para ocorrer em até 180 dias, tempo estabelecido para que as concessionárias se ajustem à nova normativa e incluam os beneficiários automaticamente na tarifa social.

“A nova lei vai garantir acesso à água potável e esgoto tratado para mais de 20 milhões de famílias brasileiras a um preço que elas possam pagar. É um avanço inédito no Brasil, que vai beneficiar principalmente as regiões Norte e Nordeste. No futuro, os bons frutos desse nosso projeto serão sentidos na saúde das pessoas”, comemorou André Ferreira.

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