Inadimplência em condomínios: direitos e limites para proprietários

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A inadimplência nos condomínios é um tema que frequentemente gera conflitos e, em casos mais graves, pode até demandar soluções judiciais. Muitas dúvidas surgem em torno dos direitos dos condôminos inadimplentes, especialmente quanto ao uso das áreas comuns e dos serviços do condomínio.

A advogada Patrícia Santa Cruz esclarece que um condômino inadimplente não pode ser proibido de utilizar as áreas comuns, como espaços de lazer, ou de usufruir dos serviços dos funcionários. “Mesmo inadimplente, o condômino não perde o direito de propriedade. Como titular de uma unidade imobiliária, ele também possui direitos sobre frações das áreas comuns. Impor essa restrição violaria o princípio da dignidade da pessoa humana ao expor sua condição de devedor inadimplente,” explica Santa Cruz.

Ela também ressalta que as convenções de condomínio devem prever sanções e penalidades para os condôminos inadimplentes, conforme a legislação vigente. Essas medidas podem incluir a aplicação de encargos moratórios, como juros e multas, a proibição de votar em assembleias, o protesto da dívida, a inscrição nos órgãos de restrição de crédito e, em casos extremos, a penhora do imóvel, mesmo que este seja considerado bem de família.

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