Governo Federal sanciona lei que cria o selo “Empresa Amiga da Amamentação”

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O presidente em exercício da República, Geraldo Alckmin (PSB), aprovou a Lei 14.683 de 2023, que estabelece a criação do selo “Empresa Amiga da Amamentação”. O programa teve origem no Projeto de Lei 3635/23, da deputada Iza Arruda (MDB). A lei tem como objetivo a promoção de iniciativas de apoio ao aleitamento materno. A medida foi oficializada através da publicação no Diário Oficial da União de ontem (21). O selo poderá ser utilizado pelas empresas em suas campanhas publicitárias e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que atenderem aos critérios estipulados.
Para a autora do PL, a legislação representa um marco significativo para as mulheres. Ela acredita que o selo proposto desempenhará um papel fundamental como ” um instrumento de estímulo fundamental para impulsionar uma cultura de apoio à amamentação”.
O selo será concedido às empresas que atendam aos seguintes requisitos: respeito às disposições do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura os direitos das empregadas lactantes; disponibilização de espaço e condições adequadas para a amamentação ou extração de leite materno; promoção de ações, projetos ou programas que promovam a amamentação; e, durante o mês de agosto, iluminação ou decoração das instalações com a cor dourada, buscando conscientizar a comunidade sobre a relevância da amamentação, em consonância com a campanha global de incentivo ao aleitamento materno.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado no decorrer do mês de agosto deste ano, durante as atividades do “Agosto Dourado”, período destinado ao incentivo à amamentação. Na Câmara dos Deputados, o projeto obteve aprovação com o parecer da relatora deputada Alice Portugal (PcdoB/BA), e, no Senado, com a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB).
Iza Arruda explica que a iniciativa visa criar um ambiente acolhedor e favorável para que as mães exerçam seu direito à amamentação de forma livre e sem enfrentar qualquer tipo de constrangimento.
O selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. De acordo com a norma, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.

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