
Uma Medida Provisória autoriza o pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de bebês que tiveram deficiência provocada por infecção do vírus zika. A medida tem um prazo de vigência de 60 dias – que pode ser prorrogado – mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar uma lei definitiva.
De acordo com o texto da medida, a indenização vale para crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para ter direito ao dinheiro, a deficiência precisa ser comprovada no INSS.
Inclusive, em casos que a deficiência tenha sido causada pela infecção passada de mãe para filho durante a gestação, a indenização deverá ser paga em uma única parcela.
Fonte: CBN Recife
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