
A aplicação de recursos para defesa dos animais em Pernambuco agora é garantida por meio da lei 18.302, que já está em vigor. Proposta pelo deputado Romero Albuquerque (União Brasil) e publicada nesta quinta-feira (28), a nova lei altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, que disciplina o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (FEMA-PE).
A partir de agora, instituições que atuam na proteção e resgate de animais no estado podem contar com um suporte para avançar em suas ações. A lei também incentiva a regularização dessas instituições, para que possam ter acesso aos recursos oferecidos.
Comemorando a conquista, Romero Albuquerque destacou que “o trabalho de ONGs e instituições na proteção animal, muitas vezes sem o amparo de recursos governamentais ou doações empresariais suficientes, representam ações de solidariedade e de dedicação feitas pela sociedade civil andando na contramão da situação em que vivem, com muita dificuldade para sobreviver. Agora, com a aplicação do Fundo Estadual do Meio Ambiente na proteção animal, todos os envolvidos nessa causa poderão ser impactados, deixando de operar com recursos escassos e passando a ter um suporte direto do estado”.