
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser baseada, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os depósitos futuros. Esta decisão, no entanto, não inclui ajuste retroativo. O FGTS, criado como uma conta para trabalhadores com contrato de trabalho assinado, é um direito do empregado e uma obrigação do empregador.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Glauber Oliveira, explica que o valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do empregado. “Existem diversas modalidades para o saque do FGTS, sendo as mais comuns a demissão sem justa causa, o falecimento do empregado, a aposentadoria, a aquisição de casa própria, o saque-aniversário e casos de doenças graves”, explica Oliveira. “Para todas essas modalidades, o trabalhador deve se dirigir à Caixa Econômica Federal ou usar o aplicativo FGTS para solicitar o saque”, completa.
Segundo Oliveira, a nova decisão é benéfica para o trabalhador, garantindo que o FGTS não perca valor frente à inflação. “Antes da decisão, o FGTS era corrigido pelo percentual de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que frequentemente resultava em perdas frente à inflação oficial. Com a nova regra, o fundo de garantia será corrigido pelo índice de inflação sempre que este for superior ao rendimento anterior”, afirma.
Para os empregadores, os depósitos mensais permanecem inalterados. No entanto, Oliveira ressalta que, em casos de demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devido pelo empregador, será maior devido à nova rentabilidade do fundo. “Com a maior rentabilidade do FGTS, a multa terá um custo maior para o empregador”, conclui.