Em decisão inédita, Justiça Federal concede pensão especial a órfã de vítima de feminicídio em Pernambuco

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Pela primeira vez em Pernambuco, a Justiça Federal concedeu uma pensão especial à órfã de uma vítima de feminicídio, no Sertão do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz.

Natural de Ipubi, no Sertão de Pernambuco, a criança receberá o benefício concedido aos filhos e dependentes órfãos em razão do crime de feminicídio. Com a sentença, o INSS foi condenado a iniciar o pagamento até o dia 15 de março de 2024, com efeito retroativo a 31 de outubro de 2023, conforme estabelece a Lei 14.717/2023. Para preservar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, os nomes das partes foram resguardados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A mãe da criança foi assassinada pelo companheiro em julho de 2020. Na época, a criança, que tinha 5 anos, ficou sob os cuidados da avó materna, que obteve a guarda legal. O pedido inicial de pensão por morte ao INSS foi negado, pois a filha não era segurada da previdência social. No entanto, com a sanção da nova lei que prevê o pagamento de pensão especial a órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, os advogados da autora solicitaram a mudança do pedido, o que foi deferido pelo magistrado.

Após a morte da mãe, que foi assassinada pelo companheiro em julho de 2020, a criança, então com 5 anos, passou a ser cuidada pela avó materna, que obteve a guarda legal. Inicialmente, o pedido de pensão por morte ao INSS foi negado, pois a filha não era segurada da previdência social. No entanto, após a sanção da nova lei que prevê o pagamento de pensão especial a órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, os advogados da autora solicitaram a alteração do pedido, o que foi deferido pelo magistrado.

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