
O Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou uma emenda à Medida Provisória 1232/2024 com o objetivo de aumentar a transparência e a participação dos consumidores na prorrogação e renovação dos contratos de concessão de serviços públicos de distribuição de energia elétrica. A proposta sugere a inclusão de um novo artigo na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Conforme a emenda, a prorrogação ou renovação dos contratos de concessão com a mesma concessionária só poderá ocorrer após aprovação em consulta pública pela maioria absoluta dos usuários da concessionária. O intuito é assegurar que qualquer extensão contratual, após o término do contrato original, seja realizada com transparência e ampla participação dos consumidores.
Eduardo da Fonte destaca que a medida tem como principal objetivo proteger os direitos e interesses dos consumidores, garantindo que as decisões não favoreçam apenas as distribuidoras de energia. “A exigência de aprovação em consulta pública reforça os princípios de transparência e democracia na gestão dos serviços públicos de energia elétrica”, afirma o deputado.
A proposta visa envolver ativamente os consumidores no processo de decisão, permitindo que eles expressem suas opiniões e preocupações. “Renovar os contratos de concessão de distribuidoras como a CELPE e a ENEL em São Paulo por mais 20 ou 30 anos é um absurdo. Essas empresas já causaram muitos prejuízos à sociedade e ao povo e já provaram que não respeitam os consumidores”, destaca o parlamentar.
O deputado acredita que a emenda é essencial para fortalecer a governança do setor elétrico, garantindo que a prorrogação dos contratos de concessão seja realizada de forma democrática e transparente. “A aprovação desta emenda promoverá uma maior integração entre concessionárias e usuários, assegurando melhores serviços e tarifas mais justas para todos”, conclui Eduardo da Fonte.