
Foto: Divulgação
Indivíduos que tenham praticado crimes resultantes de preconceitos por racismo e homofobia poderão ter suas nomeações impedidas em qualquer órgão público municipal. É isso que prevê o projeto de lei Ordinária (PLO) nº119/2023, de autoria do vereador Zé Neto (PROS), que dispõe sobre o embargo da designação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define infrações resultantes de preconceito racial.
O PLO nº 119/2023 aguarda o prazo de emendas e, em seguida, deve ir para a votação em plenário. A proibição de que trata o projeto será considerada após a condenação transitada em julgado e se estenderá até o cumprimento da pena. Caso a proposta seja aprovada em plenário, as pessoas que já estiverem no exercício de cargos em comissão, e se enquadrarem nos termos da lei, deverão ser imediatamente exoneradas de seus cargos.
Zé Neto lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, em Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (ADO), dizendo que homofobia e transfobia podem ser enquadradas na “Lei do Racismo”.
“Também podemos citar o artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre praticar, induzir e incitar a discriminação ou o preconceito de todas as formas”, argumentou o parlamentar. Ele explicou que, atualmente, esse combate é tratado em todas as áreas, como Saúde, Educação, Justiça e, sobretudo, Segurança Pública.
O vereador afirmou que o poder público desempenha um papel fundamental no combate à discriminação. “Nos avanços dessas lutas, nas mudanças do comportamento humano, criando programas, estabelecendo uma rede de apoio às vítimas de discriminação, auxiliando e fiscalizando as escolas e os setores em geral. O grande objetivo dessas legislações é a construção de uma sociedade igualitária, que valorize e promova a equidade racial e de gênero”, salientou.