Comissão prova projeto que prioriza assistência psicológica para mulheres após aborto espontâneo e óbito fetal

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O Projeto de Lei nº 3.391/2019, do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A proposta altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a assistência psicológica às mulheres que sofreram aborto espontâneo ou enfrentaram óbito fetal ou perinatal como prioridade nos hospitais públicos e privados do país.

O projeto prevê acompanhamento psicológico para a gestante e sua família desde o diagnóstico, durante a internação e no pós-operatório. Também estabelece a acomodação separada para mães em situação de perda gestacional ou neonatal, diferenciando-as das que tiveram seus bebês. Outras medidas incluem permitir a participação do pai ou outro acompanhante escolhido pela mãe para a retirada do natimorto, possibilitar a despedida, emitir a certidão de óbito com detalhes sobre o parto e o bebê, e permitir que a família decida sobre o sepultamento do feto utilizando funerária convencional e a realização de rituais fúnebres.

“A aprovação deste projeto é um passo importante para garantir que as mulheres e suas famílias recebam o suporte emocional necessário em momentos de extrema dor e vulnerabilidade. Nosso objetivo é humanizar o atendimento nesses casos, proporcionando um cuidado integral e respeitoso para quem passa por essa experiência tão difícil,” afirmou o deputado Eduardo da Fonte.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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