
O deputado federal Lula da Fonte (PP) teve o Projeto de Lei n.1620/2024, que pede a regulamentação do transporte aéreo e rodoviário de cães e gatos em viagens domésticas e internacionais e proíbe o transporte dos animais em bagagens, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
As empresas que não cumprirem com as normas poderão pagar multa de R$10.000,00 por animal transportado irregularmente sob pena de se considerar maus-tratos para os efeitos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Os animais que tiverem até 10 quilos poderão ir na poltrona do tutor. Já os animais maiores deverão ir na poltrona específica ao lado, sendo de responsabilidade das companhias aéreas a precificação do valor a ser pago pelo transporte.
Em sua justificativa, o parlamentar trouxe o exemplo de Zyon, um filhote de golden retriver, que morreu ao ser enviado por engano de Guarulhos para o Rio de Janeiro pela Latam; o de Weiser, um american bully, embarcado também pela Latam em Guarulhos rumo a Aracaju, em Sergipe, que também chegou morto ao destino; e o de Joca, um Golden Retriever que infelizmente ficou conhecido nacionalmente após ser levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop, a 480 km de Cuiabá, mas foi colocado num avião que embarcou para Fortaleza (CE). O animal acabou sendo mandado de volta para Guarulhos e, quando o tutor chegou para buscá-lo, o cão estava sem vida.
Para o deputado: “A sequência de eventos evidencia a urgência na revisão das leis e regulamentações que regem o transporte de cães e gatos. Atualmente, os animais maiores são transportados junto às cargas, o que pode expor os pets a condições adversas e estressantes, como mudanças bruscas de temperatura, falta de oxigenação adequada, longos períodos de confinamento e muito estresse. Por isso, estou propondo que seja direito dos tutores transportar seu cão ou seu gato junto a ele na cabine do avião ou ônibus e estabelecendo regras duras para que o direito dos animais seja preservado”, finalizou.