
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/2022, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. O projeto visa instituir a Força Nacional de Defesa Civil (FNDC) e proibir o contingenciamento de recursos orçamentários destinados à prevenção, recuperação, socorro e assistência às populações atingidas por desastres.
A proposta surge em resposta à situação enfrentada por 24 municípios pernambucanos após as fortes chuvas de maio de 2022, que resultaram em mais de cem mortes e desaparecimentos devido a enchentes e deslizamentos. A tragédia afetou quase 17% da área urbana do Recife, conforme dados da Defesa Civil de Pernambuco. Além disso, as recentes inundações no Rio Grande do Sul, consideradas as maiores da história do estado, também influenciaram a iniciativa.
“Precisamos de uma resposta eficaz e coordenada para enfrentar os desastres naturais que têm se tornado cada vez mais frequentes e devastadores. A criação da Força Nacional de Defesa Civil é um passo fundamental para garantir que nossas comunidades tenham o suporte necessário em momentos de crise”, afirmou o deputado Eduardo da Fonte.
O texto do PL especifica que a FNDC atuará na prevenção, na redução de riscos, no socorro e na assistência às populações atingidas por desastres. A força será composta por servidores das atividades-fim da Defesa Civil, serviços meteorológicos, hidrológicos e geológicos, além de militares dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal.
O projeto também estabelece que os recursos orçamentários destinados às ações da Defesa Civil e à prevenção, recuperação, socorro e assistência não poderão ser remanejados pelos Poderes Executivos Municipais e Estaduais, assegurando que sejam efetivamente utilizados para ajudar as populações afetadas por desastres.
Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado pelas comissões, o projeto será levado ao Plenário para votação.