
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deliberou, por maioria a adoção de uma nova regra que visa promover a paridade de gênero no processo de preenchimento de vagas de juízes de segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, quando se trata de promoções por mérito. O CNJ também excluiu o critério de gênero da regra que regula as promoções de magistrados por antiguidade. As informações são da Agência Brasil.
A ministra Rosa Weber destacou a importância da alteração da Resolução do CNJ 106/2010, que estabelece critérios objetivos para a promoção de magistrados e o acesso aos Tribunais de 2º grau. “Não há guerra de sexos. Nós temos homens que pensam, também, o direito, e tem toda essa sensibilidade, como aliás, agora, na construção dessa solução ficou evidenciado também, no seio do Conselho Nacional de Justiça”.
A decisão do CNJ tem o potencial de aumentar a representação feminina nos cargos de desembargadoras. Segundo dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% dos cerca de 18 mil juízes que compõem a magistratura são mulheres. Entre os desembargadores, as mulheres representam 25%, e esse percentual é ainda menor entre os ministros de cortes superiores, com apenas 18% de mulheres.
A nova regra estabelece que, nos tribunais de segunda instância que não atingiram a proporção de 40 a 60% de representação por gênero através do critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais que podem ser abertos para inscrições mistas, contemplando homens e mulheres, ou exclusivas para mulheres, até que o percentual determinado pelo CNJ seja alcançado.
Com a aprovação da medida, a partir de 1º de janeiro de 2024, os tribunais deverão alternar as promoções entre candidatos da lista mista e da lista exclusiva de mulheres.