
O crescimento do interesse e aquisição de carros elétricos têm levantado desafios e dúvidas sobre a disponibilidade de carregadores nos condomínios. A instalação dos dispositivos ainda é cercada por questionamentos sobre os caminhos legais, obrigações e deveres para a adaptação a esta nova realidade.
“A base legal e regulatória ainda está sendo construída. Na esfera federal, destaca-se o Projeto de Lei nº 710/2023, cuja finalidade é tornar obrigatória a instalação de pontos de recarga em estacionamentos coletivos e nas vias públicas”, esclarece a advogada Martha Sobral. Ainda segundo a especialista, nos estacionamentos privados, prevê-se que as estações de recarga correspondam a 5% das vagas, enquanto nos públicos, a 2%, mas esse projeto de lei ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Municípios e estados já começaram a promulgar leis locais sobre o tema. Um exemplo é o município de São Paulo, com a Lei nº 17.336/2020, em vigor desde 2021, determinando que novos empreendimentos tenham estações de recarga. Essa lei municipal obriga a previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais para projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência da lei. A solução adotada deve prever modo de recarga conforme as normas técnicas brasileiras, medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.
“Como a base legal é insipiente e, na prática, os consumidores já estão adquirindo veículos elétricos, é importante que os condomínios estejam atentos a essa temática”, alerta a advogada, que complementa que “todos devem se antecipar e se preparar para o caso de moradores questionarem o síndico sobre infraestrutura no edifício para recarga de veículos eletrificados, criando regras internas para regular a situação e evitar conflitos”.