
O QUE É O ATESTMED?
Em mais uma iniciativa para combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica para concessão de auxílio-doença (com a reforma previdenciária de 13 de novembro de 2019, passou a ser denominado de benefício por incapacidade temporária), foi publicada, no dia 21 de julho, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, a qual regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do auxílio-doença por meio de análise documental realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no sistema denominado de Atestmed.
A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do Atestmed.
Quando não for possível a concessão por meio de análise documental ou for superior a 180 dias, poderá ser agendado um exame médico pericial presencial.
ATESTADO MÉDICO E FRAUDES
Ao requerer o benefício de auxílio-doença pelo sistema Atestmed, deve ser anexado atestado médico ou odontológico necessário para a concessão. O atestado médico deve conter as seguintes informações:
• Nome completo do segurado;
• Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
• Diagnóstico por extenso ou código da (Classificação Internacional de Doenças (CID);
• Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
• Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
• Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
• Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa.
Para evitar possíveis fraudes, o INSS, desde o dia 15 desse mês começou a utilizar uma ferramenta de inteligência artificial (robô) para fazer varredura nos atestados médicos enviados pela internet para dar entrada em pedido de benefício de auxílio-doença. O objetivo é identificar padrões e coibir qualquer indício de tentativa de fraude ou golpe com o uso do Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial presencial por análise documental nos casos de benefício de até 180 dias. O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e os segurados podem anexar o documento na plataforma.
A análise da inteligência artificial vai cruzar dados como nome e assinatura do médico no atestado, número do Conselho Regional de Medicina, especialidade do médico, se o atestado apresentado é, de fato, de onde o médico trabalha, além de identificar o IP do computador, que é o endereço exclusivo de onde é enviado o arquivo.
O sistema de amostragem efetuado manualmente demonstrou fraudes no uso de atestados médicos nos requerimentos de benefício por auxílio-doença. Uma delas está em investigação pela Polícia Federal e diz respeito a atestados médicos emitidos em São Paulo com quatro padrões de letras diferentes e o mesmo carimbo. Descobriu-se, que a médica não trabalhava no hospital descrito nos atestados e não sabia que seus dados estavam sendo utilizados.
CONCLUSÃO
O Atestmed, sistema alternativo com a missão principal de agilizar a análise pericial médica da imensa fila à espera do benefício de auxílio-doença. A fila é decorrente de vários fatores de má gestão, sendo o básico o número reduzido de médicos peritos e servidores da autarquia, fato já detectado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2014, tendo sido recomendada a necessidade de contratação de novos servidores.
Segundo dados divulgados pelo INSS, no comparativo de janeiro de 2022 com o mesmo período de 2023, devido ao Atestmed, houve um acréscimo de 26,99% no número de benefícios concedidos.
A incapacitação para o trabalho é um momento crítico para o trabalhador que conta com o deferimento do benefício para o seu sustento e para promover sua recuperação.
Assim sendo, são necessárias providências para que o INSS melhore a sua administração na prestação do seu encargo, pelo menos de forma razoável, para fazer valer a efetiva confiança, eficiência e segurança esperada e devida aos segurados.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista.