A orientação é que o consumidor tenha em mãos laudos técnicos comprovando o prejuízo
Diante do apagão que atingiu as 5 regiões do Brasil na manhã de ontem (15), o Procon-PE orienta o consumidor em relação ao que pode ser feito em caso de danos causados pela queima de eletrodomésticos provocada por queda de energia elétrica.
A primeira instrução do órgão é que o consumidor busque a companhia fornecedora de energia pois, desta forma, a prestadora de serviço deverá encaminhar um técnico para fazer a avaliação do eletrodoméstico danificado. A depender do produto, a concessionária tem o prazo de 1 a 10 dias para fazer a verificação do equipamento. Se for confirmado que o aparelho sofreu danos devido à interrupção de energia, o consumidor é aconselhado a obter dois pareceres técnicos para que a empresa faça o reparo ou a substituição do dispositivo afetado.
“Procure juntar toda a documentação referente ao dano causado ao eletrodoméstico ou à rede elétrica de sua residência. Apresente essas provas à distribuidora e tente solucionar o problema. É importante, inclusive, procurar a assistência técnica para que ela, se possível, forneça um laudo falando sobre o dano causado ao eletrodoméstico. Porém, caso não consiga resolver o problema, pode procurar o Procon-PE para que a gente tente conciliar o problema de alguma forma e, assim, encontrar a melhor solução para o consumidor”, explicou o Gerente Geral do Procon-PE, Hugo Souza.