Diploma “de papel” do ensino superior não terá mais validade; entenda

Entrou em vigor em 1º de julho uma portaria do Ministério da Educação que torna obrigatório o uso de diplomas digitais para todos os cursos de graduação de universidades federais e das instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. A medida visa agilizar a emissão, aumentar a segurança e evitar fraudes, permitindo a consulta dos documentos em dispositivos eletrônicos, como celulares e notebooks.

Para atender à norma, os diplomas digitais devem incorporar QR Code para validação, certificado digital do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML, além de ser disponibilizados por meio de link único. As instituições que não se adequarem estarão sujeitas a penalidades previstas na portaria.

Os diplomas em papel emitidos a partir de 1º de julho de 2025 perderão a validade, enquanto aqueles emitidos antes dessa data permanecem válidos. Não há previsão de reemissão automática; os interessados devem consultar suas instituições para eventual conversão. A partir de 2 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade será estendida a diplomas de pós-graduação stricto sensu e a certificados de residência médica e multiprofissional. A primeira via do diploma digital é gratuita, e a versão impressa, embora possa ser solicitada, não tem valor jurídico e pode ter cobrança adicional.

Notícias relacionadas